Atividade dos conceitos

Saudações caninas a todos coleguinhas!!!
Dando proseguimento ás postagens de definições, abaixo mais definições de série documental.
Espero que estejam gostando!!! 

  • É o conjunto de documentos do mesmo tipo documental produzido por um mesmo órgão, em decorrência do exercício da mesma função, subfunção e atividade e que resultam de idêntica forma de produção e tramitação e obedecem à mesma temporalidade e destinação.       (Decreto nº 48.897/2004, artigo 12) ET AL http://www.arquivoestado.sp.gov.br/saesp/manualttdfim.pdf)

  • Por série documental compreendemos os documentos que possuem a mesma procedência e foram desenvolvidos no âmbito de uma mesma função. A correta definição da tipologia documental que caracteriza o arquivo é base para o desenvolvimento de métodos de trabalho normalizados. Mas, o que observamos nos estudos que iniciamos sobre o assunto, é que não há um consenso entre os autores sobre o conceito de série, mesmo fato que verifica na literatura arquivística brasileira. Entretanto, uma pratica normalizada nos arquivos, depende de como os documentos são vistos pelos arquivistas.                                                       (Fonte:   http://www.usp.br/siicusp/Resumos/14Siicusp/4189.pdf)
  • “objeto da Diplomática é a configuração interna do documento, o estudo jurídico de suas partes e dos seus caracteres para atingir sua autenticidade, enquanto o objeto da Tipologia, além disso, é estudá-lo enquanto componente de conjuntos orgânicos, isto é, como integrante da mesma série documental, advinda da junção de documentos correspondentes à mesma atividade. Nesse sentido, o conjunto homogêneo de atos está expresso em um conjunto homogêneo de documentos, com uniformidade de vigência (BELLOTTO, 1989).”                  (Fonte:http://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf8.pdf)


0 comentários:

Postar um comentário